Filosofia do Direito
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As três lições anteriores são preliminares à investigação da filosofia do direito. Todavia, há ainda três reflexões fundamentais necessárias e prévias, a essa caminhada filosófica que faremos. Deus, homem e sociedade. Como poderíamos estudar e refletir sobre a essência e questões fundamentais do Direito, sem antes nos debruçarmos, ao menos um pouco, sobre esses três pontos fundamentais? A
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Na lição 1 refletimos sobre quem é o verdadeiro estudante da filosofia. Na lição 2, sobre o quê é estudar filosofia e destacamos três itens básicos que significa não estudar filosofia. Agora, na lição 3 refletiremos um pouco sobre o como estudar filosofia. O “como” estudar nada mais é do que seu método. Estudar o direito não é o mesmo que estudar filosoficamente o
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Ao menos em linhas gerais, identificamos quem seria o verdadeiro estudante de filosofia. Apresentamos algumas características que são basilares deste ser, desta criatura em extinção. Chegamos a uma conclusão de que o verdadeiro estudante tem que ter uma inquietação interior, ouvir com humildade aquilo o que os sábios já trataram do assunto de interesse; e
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Embora o estudo da filosofia, em potência, seja acessível a todos; em ato, não o é. O espírito filosófico, de regra, pressupõe uma inquietação, um espanto, como dizia Aristóteles. É esse espanto, essa inquietação com o discurso corrente, que faz brotar no interior da pessoa o desejo de descobrir ou sondar o princípio primeiro, o